Declaração do Imposto de Renda
Postado por Admincursos | 5 de março de 2013 | Deixe aqui seu comentário
Organize-se, pois a época para pagar o tributo chegou. Se informe e evite transtornos no futuro
O começo do ano vem sempre cheio de contas para pagar e pepinos para resolver. A distração é uma grande inimiga nessas horas, especialmente no que condiz às taxas governamentais que, se não forem quitadas, podem gerar dores de cabeça no futuro. O período para declarar o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, ou simplesmente Imposto de Renda, chegou, mas há muitas pessoas que não sabem muito bem do que se trata e o ignora, mesmo sem querer.
O Imposto de Renda é um tributo federal, onde o contribuinte faz uma declaração anual de ajustes e valores que são aceitos ou não pela autoridade competente. Explicando melhor, esse imposto está ligado ao lucro do indivíduo por ano, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, que deve ser calculado com base no rendimento médio faturado para determinar uma porcentagem que será paga ao governante. É fato que a renda anual das pessoas varia, mas há alguns casos que essa proporção é fixa todos os anos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda? Como faço isso?
Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) não são os únicos inclusos como contribuintes do Imposto de Renda. Os profissionais autônomos ou empresários que tenham qualquer empreendimento que propicie rendimento tributável, como a renda proveniente de aluguel de imóveis, por exemplo, deve declarar o IR. As micro e as pequenas empresas também fazem parte desse grupo e devem pagar essa taxa como pessoa jurídica.
Todos devem verificar a modalidade do imposto que deve ser paga antes de declará-la, que pode ser sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) ou então sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A partir daí, você pode calcular o IR ao somar tudo o que foi adquirido no ano anterior e subtrair os itens que são legalmente permitidos. No site da Receita Federal, há como calcular o valor do tributo a ser pago para o governo.
A declaração pode ser preenchida na versão online ou impressa – nesse caso, requer um pouco mais de atenção contra transvio e rasuras. Para quem faz tudo pela internet, a dica é não deixar para última hora, pois o site sobrecarrega e fica realmente impossível trafegar nele. Para este ano, as pessoas com rendimentos mensais acima de 1.566,61 deverão fazer a declaração do IR de 01 de março até 30 de abril. Fique atento, pois se você esquecer, uma multa bem alta pesará no seu bolso.
Para tirar todas as dúvidas, acesse o site da Receita Federal.
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