Entenda mais sobre os direitos fundamentais e descubra quais as diferenças com os direitos humanos
Os direitos fundamentais são um marco importante na Constituição Federal brasileira de 1988. São normas escritas para garantir a dignidade humana e proteger o cidadão do poder do Estado.
Eles são fruto da primeira grande conquista dos direitos e garantias fundamentais, que veio com a elaboração de um plano de Direitos Humanos com a Revolução Francesa.
Muita gente ainda tem dificuldade de diferenciar os direitos humanos dos direitos fundamentais, mas existe sim uma diferença na sua amplitude.
Direitos humanos: fazem referência ao conjunto de direitos e garantias inerentes aos seres humanos, mas estabelecidos em nível internacional. São aqueles direitos assimilados por todas as nações que assinaram e reconhecem a Declaração.
Direitos e garantias fundamentais: são inspirados nos pactos e acordos de direitos humanos consolidados dentro do ordenamento jurídico brasileiro, com base no princípio da dignidade humana.
Na Constituição Federal brasileira de 1988, estão previstos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Vamos entender melhor o que diz cada um deles:
É o direito fundamental mais importante para a existência do cidadão em sociedade. Segundo a constituição, o direito à vida leva em consideração a garantia de que o indivíduo tem direito sobre a própria vida.
Todos possuem o direito de viver de forma digna, e deve ter preservada a sua integridade física e moral. Isso quer dizer que práticas que possam humilhar física e psicologicamente o indivíduo são vedadas. Exemplos dessas práticas são a coação e a tortura.
Além da liberdade física: não ser preso ou detido sem motivo ou sem infringir a lei, o direito à liberdade engloba também o direito do cidadão de ir e vir, de livre expressão e pensamento, de liberdade religiosa, de liberdade intelectual, filosófica e política, da liberdade à manifestação, entre outras.
Segundo o direito à igualdade, o indivíduo deve ser tratado como igual perante os demais membros da sociedade.
Essa questão envolve os assuntos relacionadas ao gênero, à classe, à etnia e raça, à crença religiosa e outras que dão ao indivíduo respaldo protetivo legal à possibilidade dele ser tratado como igual.
A situação material da pessoa também é abordada na constituição. Ela diz que as pessoas devem ter incentivo à acesso a certos bens e condições materiais a partir da classe social, com o objetivo de combater a desigualdade social e econômica.
Esse ponto tem ligação direta com o poder do Estado sobre o cidadão. No direito à segurança está a capacidade do Estado em punir aqueles que não respeitam as leis, mas também de oferecer segurança para que o indivíduo se defenda do Estado quando o mesmo age em desacordo com a Constituição Cidadã.
A Constituição Federal determina que nenhum indivíduo pode ser responsável por crimes que não estejam tipificados em lei. E nenhuma pessoa pode ser penalmente responsável sem um julgamento justo e legal.
O direito à propriedade garante que qualquer cidadão possa desfrutar de propriedades privadas. Ele cria o que chamamos de normas protetivas, que são registros para que a propriedade seja regularizada, e assegura ainda meios de distribuir propriedade a pessoas que não possuem as condições de ter um lugar para moradia e subsistência.
A usucapião é um exemplo disso: é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo. Ela é baseada também na Constituição Federal, que determina que toda a propriedade tenha uma função social.
Os direitos fundamentais tem o objetivo de garantir uma vida em sociedade justa para os cidadãos. Ou seja, todos nós residentes no Brasil, nativos e estrangeiros, temos direitos que devem ser respeitados.
Mas, quem sabe desse tipo de informação em geral? Profissionais da área. O ideal é que qualquer indivíduo tenha acesso a isso e saiba se defender das injustiças diárias. Para isso, você não precisa se matricular em uma universidade para se tornar um advogado, juiz, promotor e etc.
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